A cidade de Brasília tem passado por uma série de mudanças, principalmente no padrão de consumo. E os comerciantes e empresários que estão dispostos a melhor atenderem os seus clientes, precisam se adaptar quanto a legislações e a documentações necessárias para regularizar seu puxadinho.

Na Asa Sul é comum encontrarmos durante uma breve caminhada, uma variedade de comércios que estão adaptando seu espaço para melhor acomodar seus clientes. Alguns comércios têm espaços maiores, outros menores, alguns nem mesmo tem o puxadinho. É quase um zigue-zague essa despadronização das dimensões dos puxadinhos.

Mas como as regras de regularização dos puxadinhos funcionam para os empresários e comerciantes da Asa Sul?

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a lei dos puxadinhos em 2016, que estabelece as regras para o uso da área pública, que são elas:

  • Nas lojas de esquina o comerciante pode ocupar até três metros da área pública, coberto por marquises. Mas sem construção, como paredes e colunas. Somados a dois metros para circulação exclusiva de pedestres, que não podem ser feitas construções nem a colocação de mobiliários, como mesas e cadeiras, mesmo que removíveis. Após a área de circulação de pedestres, pode-se usar até 5 metros como extensão, para colocação de mobiliários que possam ser removidos.
  • Nos fundos dos blocos podem ser feitas construções, como paredes e colunas em até seis metros. Ou caso o proprietário não queira construir, pode-se ocupar apenas com mobiliário como mesas e cadeiras que possam ser removidos.
  • Entre blocos é preciso respeitar uma área de dois metros para a circulação exclusiva de pedestres, sem a colocação de qualquer tipo de mobiliário, como mesas e cadeiras, mesmo que possam ser removidas.

Fonte: Secretaria de gestão do território e habitação do DF

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