No último dia 02 foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal, uma nova regulamentação da tão conhecida “Lei dos Puxadinhos”.
Na região da Asa Sul, é comum encontrar os famosos “puxadinhos”. E por se tratar de uma área pública ocupada por uma empresa privada, existe uma regulamentação que frequentemente é revisada com novas atualizações necessárias para o uso e ocupação dessas áreas.
Uma nova norma publicada na última terça-feira, dia 02 de Agosto, definiu regras ainda não previstas na atualização de 11 de Janeiro de 2022, da lei complementar de nº 998. Esta, dispõe regras sobre o uso e ocupação de solo nos comércios da Asa Sul.
Sobre as novas regras
No decreto nº 43.609, diz que é permitida, observada a conveniência e o interesse público, através da intermediação de uma “Concessão de uso Onerosa”, que pode ser definida nas 4 seguintes formas:
I – nas áreas públicas contíguas às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras;
II – nas áreas públicas situadas nos entreblocos;
III – nas áreas públicas das extremidades laterais leste e oeste das quadras comerciais, adjacentes aos blocos;
IV – na área adjacente aos Restaurantes de Unidade de Vizinhança – RUV.
O que é uma concessão de uso onerosa?
Uma concessão de uso é uma espécie de contrato entre a empresa interessada em ocupar o espaço público e o governo.
Neste caso em específico, trata-se de uma concessão onerosa, o que quer dizer, que é cobrada uma taxa pelo tempo determinado de um ano, pago pelos ocupantes dos puxadinhos.
Sobre o não cumprimento das novas regras
O decreto prevê ainda multas para aqueles que desrespeitarem as novas regras. Que são classificadas em:
- Leves:
“Sobre o descumprimento de normas de postura previstas no decreto, exceto as de limites sonoros, pois já são estes dispostos em uma outra legislação específica;”
- Graves:
“I – executar obras ou manter edificações, em área pública não concedida pelo poder público, ainda que atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º do decreto;”
“II – executar obras ou manter edificações em área pública concedida pelo poder público, cuja execução ocorra de forma diversa do estabelecido no licenciamento.“
- Gravíssimas:
“Configura infração gravíssima a execução de obras ou a manutenção de edificações em área pública não concedida pelo poder público que não atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º.”
O que devo fazer?
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Fontes:
Correio Braziliense, Metrópoles, Decreto nº43.609.